Importação por Encomenda: cuidados ao adotar essa modalidade

Importação por Encomenda: cuidados ao adotar essa modalidade

📣No Brasil, as importações podem ser divididas em três tipos: importação por conta própria, importação por conta e ordem de terceiros e importação por encomenda. E é sobre essa última modalidade que hoje nós vamos nos aprofundar por aqui. 

Na importação por encomenda ocorre a participação de uma empresa responsável, chamada trading. Mas afinal, o que ela faz?

Fique ligado nesse post que vamos esclarecer todas essas dúvidas! 

Você sabe o que é uma trading?

É a empresa responsável por:

  • fazer a aquisição da mercadoria;
  • prestar suporte com a documentação, logística e armazenamento; e
  • utilizar o capital disponível na empresa e em nome próprio para executar a operação.

🚨Mas cuidado: Nessa modalidade, a empresa precisa ter recursos suficientes no caixa para finalizar a importação. Caso não tenha, será necessário adotar o modelo de importação por conta e ordem.

Fique atento à legislação! 

Assim como já falamos por aqui, é sempre essencial ficar atento para a legislação vigente no que diz respeito aos processos de importação e exportação.

A importação por encomenda é regulada pela Instrução Normativa 1.861/2018 (IN RFB 1.861/2018) da Lei nº 11.281/2006. É uma modalidade aceita e reconhecida pela Receita Federal do Brasil.

Confira o conceito da importação por encomenda segundo a IN: “Considera-se operação de importação por encomenda aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a encomendante predeterminado.”

3 cuidados importantes para quem quer adotar a importação por encomenda:

  • Escolha uma trading de confiança: Como a importação acontecerá com o nome e recursos da trading até o momento da nacionalização, é essencial verificar se você está lidando com uma empresa idônea e de confiança, pois é ela que vai revender o produto para a empresa que de fato o encomendou. Imagine realizar todo o processo e perder a mercadoria por não ter escolhido uma empresa capaz de realizar a importação? 
  • Certifique-se que você possui um contrato: Para a segurança do importador e da trading, é sempre importante firmar previamente um contrato para prestação de serviços para essa atividade comercial. Com esse termo, a empresa que fez a encomenda garante que a trading não fará a ocultação da sua mercadoria e terá segurança em todo o processo.
  • Garanta que a trading possua a capacidade econômica necessária: Sim, a importadora precisa ter recurso suficiente para concluir a operação com seu capital, pois a empresa que realizou a encomenda só fará o pagamento após a nacionalização da mercadoria. 

Como podemos ver, o crescimento do comércio exterior faz com que o espaço para terceirização de transações de mercadorias esteja cada vez mais presente. 

Mas você precisa estar atento na hora de realizar esse tipo de operação para garantir um processo seguro, sem “dor de cabeça”. Então escolha a empresa certa. Escolha a Link Comercial! 

Na Link Comercial você conta com uma equipe técnica capacitada para realizar a sua importação com eficiência, segurança e transparência

Vale sempre lembrar que a nossa equipe atua em conformidade com as normas da ANVISA, MAPA, DFPC, INMETRO, DECEX, ANP, garantindo a assertividade que a sua empresa precisa durante cada etapa do processo.

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