Importação não autorizada: como posso resolver?

Importação não autorizada: como posso resolver

Você foi feliz da vida aproveitar aquela super oferta em um site ou app de uma loja estrangeira (por exemplo: Shopee, Shein ou AliExpress). Comprou, pagou e na hora de rastrear a encomenda vê a mensagem: “A importação do objeto/conteúdo não foi autorizada pelos órgãos fiscalizadores”. E pensa “Como assim minha importação não foi autorizada?”. Vamos explicar pra você os motivos disso acontecer e como resolver esse problema. 

A “importação não autorizada” é uma situação que acontece quando a Receita Federal ou outro órgão competente impede a entrada de uma mercadoria no Brasil. Quais os motivos? São vários: conflito em relação à legislação aduaneira, tributária, sanitária, ambiental, entre outras regras que temos em nosso país. 

É não é só com pessoa física que isso acontece, pode acontecer com empresas e pessoas jurídicas também. Mas, calma!

Para onde foi minha importação?

Quando isso acontece, a encomenda fica retida na alfândega, e é então que você recebe uma notificação informando o motivo da não autorização e as possíveis providências que você poderá tomar para autorizar a sua importação. Na maioria dos casos, você receberá sua importação após tomar as providências exigidas pelo órgão competente.

Mas, dependendo do caso, se a importação realmente estiver fora da legislação brasileira, pode acontecer alguns cenários: 

  • A encomenda pode ser devolvida ao remetente, ou seja, o fornecedor ou loja da onde foi comprada;
  • A encomenda pode destruída se trouxer algum perigo sanitário ou for pirataria;
  • A encomenda pode ser doada ou incorporada ao patrimônio público.

Quais motivos mais comuns para “importação não autorizada”?

Existem vários motivos que podem levar à importação não autorizada, e aqui vamos citar 4 principais para você ficar de olho da próxima vez que planejar comprar um produto importado.

1. Falta ou erro na declaração aduaneira 

A declaração aduaneira é o documento que informa os dados do remetente, do destinatário, do conteúdo, do valor e da finalidade da encomenda. Ela é muito importante e deve ser preenchida pelo remetente e anexada à embalagem. Se a declaração não tiver sido enviada com o produto, ou incompleta, incorreta ou ilegível, a encomenda pode ser barrada pela fiscalização. 

2. Subfaturamento ou superfaturamento

Muito cuidado com a credibilidade do fornecedor ou loja para não ter problemas com esse item. O subfaturamento é quando o valor declarado da encomenda está abaixo do valor real. Isso é feito geralmente visando pagar menos impostos ou evitar tributação. 

O superfaturamento é o contrário: é quando o valor declarado é superior ao valor real. Isso se faz querendo obter vantagens indevidas, como financiamentos ou seguros. São práticas consideradas fraudes fiscais e podem gerar multas, apreensões ou até mesmo processos na justiça.

3. Produto proibido ou restrito

Aqui entra aquele caso onde o produto pode ser até destruído. Existem alguns produtos que são proibidos ou restritos de serem importados, por questões de segurança, saúde, proteção ao meio ambiente, entre outras. 

Alguns exemplos são as armas e munições, explosivos, drogas, medicamentos, animais, plantas, alimentos, bebidas, produtos falsificados, produtos usados, produtos que violem direitos autorais (pirataria), entre outros.

4. Finalidade comercial incorreta

Quem já viu a série “Aeroporto: Área Restrita” vai lembrar de casos como esse. Bom, aqui entram aqueles casos em que a pessoa física importa uma quantidade muito maior de itens iguais que ela humanamente não iria usar. 

Por exemplo, quem chega no aeroporto e é barrado pela Receita Federal porque tem nada menos que 10 iPhones na mala. A importação por pessoa física só é permitida apenas para fins não comerciais, ou seja, uso próprio ou para presentear. A importação para fins comerciais, para revender ou distribuir, é restrita a pessoas jurídicas. E essa importação precisa seguir normas específicas para esse tipo de operação.

Mas como evitar a “importação não autorizada”? É preciso tomar alguns cuidados antes de comprar em um site fora do Brasil. Por isso, verifique a reputação do site, entenda sobre a legalidade do produto dentro das leis brasileiras, verifique a declaração aduaneira e fique de olho no rastreio da encomenda para se caso as autoridades competentes exigirem alguma informação ou ação da sua parte.

Como resolver a importação não autorizada?

E se, mesmo seguindo essas dicas, sua encomenda ainda for barrada pela fiscalização e você receber a mensagem de “A importação do objeto/conteúdo não foi autorizada pelos órgãos fiscalizadores”, não se desespere! Existem ações que você pode tomar para tentar reverter ou minimizar o problema. 

  • Verifique o motivo da não autorização de sua importação: ao rastrear a sua encomenda, você vai receber uma notificação informando o motivo da não autorização e as possíveis providências a serem tomadas. Leia com atenção e siga as orientações;
  • Entre em contato com o remetente: se o problema for relacionado à declaração aduaneira, ao valor do produto, à finalidade comercial ou a algum outro erro do remetente, você deve entrar em contato com ele e solicitar a correção, a devolução ou o reembolso da encomenda;
  • Entre em contato com os Correios ou órgão competente: se o problema for relacionado ao produto proibido ou restrito, à tributação, à fiscalização ou a algum outro motivo que dependa de uma autorização especial, licença ou certificado, você deve entrar em contato com os Correios ou o órgão competente e verificar se há alguma forma de regularizar a situação, mediante o pagamento de taxas, multas ou apresentação de documentos;
  • Recorra à Justiça: se mesmo assim você não conseguir resolver o problema pelos meios administrativos, e se você tiver certeza de que a sua importação está de acordo com a lei, você tem o direito de recorrer à Justiça e solicitar a liberação da sua encomenda, mediante a comprovação dos seus direitos.

💡A importação é muito importante e fortalece o relacionamento do Brasil com o mundo. Mas são as regras sobre a importação que também reforçam a economia nacional e a segurança de nosso país.

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